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JUIZADO DE PAZ

 

É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atividades conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação, a lei confere aos Ministros Religiosos, o exercício de autoridade civil - Pastores - devidamente credenciados em suas respectiva denominação, a qual deverá se encontrar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na ocndição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz.

 

OS Ministros Religiosos para estarem em gozo da MTE CBO 2631 precisam estar de posse de suas Atas de Consagração ou Certificado de Consagração Pastoral reconhecido em cartório e emitidas por denominação devidamente credenciada com CNPJ.

 

Poderá desta forma, celebrar casamentos com ou sem habilitação prévia, podendo esta ser posteriormente habilitada e reconhecida com data retroativa a da cerimônia religiosa no periodo em que foi realizada.

 

O Ministro Religioso da Justiça de Paz, é o único que pode celebrar casamentos em qualquer estado ou região, bastando para isso, cumprir as normas e exigências legais cartorárias existentes. 

 

Mais informações click no botão ao lado (embaixo da foto nesta pagina) e seja redirecionado para um site com mais informações sobre essa importante atividade.

 

 

 

 

 

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